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DOC. 220.2010.5213.8170

STJ. Administrativo e processual indenização por danos morais. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Conforme consignado no decisum agravado proferido pela Presidência do STJ, foi fixada na origem indenização por dano morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada recorrido: «(...) patente a falha na prestação do serviço, o que gera dever de indenizar. No que tange à indenização, esta é devida, vez que os Apelados alegam que tentaram resolver o problema, sem sucesso. Portanto, a indenização de R$ 5.000,00, para cada um dos Apelados, atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Merece ressaltar que a alegação de que a Recorrente assumiu o erro quanto à falta de registro da manutenção do corpo da Sra. Atualpina na sepultura, não pode ser um fator de redução do valor indenizatório. O desaparecimento dos restos mortais de uma pessoa, não é fato corriqueiro. O sofrimento decorrente da situação, bem como a atitude desrespeitosa da Concessionária Ré em não resolver o problema, traduz uma situação de impotência pelos parentes da falecida, ora Recorridos, trazendo reflexos na esfera emocional de cada um».

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