STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Pedido de anistia política. Processo administrativo paralisado há mais de um ano. Ato omissivo. Demora injustificada. Razoável duração do processo não observada. Ordem parcialmente concedida para que a autoridade coatora decida o pedido de anistia no prazo da Lei 9.784/1999, art. 49.
1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra a Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos em razão da alegada omissão em proferir decisão final no Processo Administrativo, paralisado há mais de um ano, no qual se busca o reconhecimento da condição de anistiado político da parte impetrante, nos termos do ADCT/88, art. 8º.
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