TST. AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 102/TST, I .
O Tribunal Regional consignou que as provas revelaram a presença dos elementos caracterizadores da fidúcia necessária ao enquadramento do autor na exceção do CLT, art. 224, § 2º. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Incide na hipótese a Súmula 102, I do TST. A conclusão do Tribunal Regional não decorreu exclusivamente das regras de distribuição do ônus da prova, mas a partir da valoração do escopo probatório dos autos. Incólumes os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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