TST. Inversão da ordem de julgamento. CPC/2015, art. 997, § 2º.
Em razão do caráter prejudicial das matérias constantes do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo da reclamada Uber do Brasil Tecnologia Ltda. inverte-se a ordem de julgamento previsto no CPC/2015, art. 997, § 2º. Referido procedimento encontra respaldo no âmbito desta Corte Superior, em precedentes tanto da SBDI-1 como de Turmas deste Tribunal.
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