Carregando…

DOC. 220.0798.8587.1234

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - RECURSO ADESIVO DESERTO - NÃO CONHECIMENTO - DIALETICIDADE RECURSAL - CONHECIMENTO EM PARTE DO APELO PRINCIPAL - VALOR DA CAUSA - INCORREÇÃO NÃO EVIDENCIADA - REPETIÇÃO DE AÇÃO ANTERIOR - COISA JULGADA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I -

Tendo a parte recorrente se mantido inerte após a intimação para o recolhimento do preparo, não deve ser conhecida a apelação adesiva, uma vez que o preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso. II - Constatada a dissociação de parte das razões do apelo principal em relação ao conteúdo do pronunciamento judicial combatido, resta violado o pressuposto da dialeticidade, sendo imperativo o não conhecimento parcial de tal recurso. III - Ausente indício de que o valor da causa majorado na sentença seja, de fato, significativamente inferior ao proveito econômico pretendido pela parte autora, não há falar-se em reforma da sentença nesse ponto. IV - Constitui dever das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo expor os fatos em juízo conforme a verdade, procedendo com lealdade e boa-fé. V - Tendo a parte faltado com o referido dever processual, deduzindo pretensão manifestamente infundada e já rechaçada em demanda anterior, configurada está sua litigância de má-fé, devendo ser condenada às penas previstas na lei adjetiva. VI - O valor da multa por litigância de má-fé deve ser fixado em observância aos limites do CPC/2015, art. 81.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito