TJRS. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA NO PERÍODO DE 16/10/2023 A 24/10/2023. AMETISTA DO SUL. ZONA RURAL. DEMORA EXCESSIVA NO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO.
1. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de ação indenizatória em que o autor pediu a condenação da ré ao pagamento de R$5.820,00 a título de indenização por danos materiais e R$ 20.000,00 por danos morais, em razão da suspensão do fornecimento de energia elétrica em sua residência, no período de 16/10/2023 a 24/10/2023, no Município de Ametista do Sul.
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