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DOC. 219.9743.7879.0134

TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA.

O Tribunal Regional, soberano no exame dos elementos instrutórios dos autos, registra expressamente que « Tendo a ré negado os fatos, o ônus da prova incumbia ao autor, que dele não se desonerou. As declarações prestadas por sua testemunha não confirmaram seus argumentos (...). Ausentes situações de humilhação e constrangimento, não há falar em agressão aos direitos da personalidade, sendo improcedente o pleito «. Assim, a verificação dos argumentos da parte em sentido contrário, com a consequente reforma da decisão, importaria o revolvimento de fatos e provas, o que é defeso nesta fase processual, à luz da Súmula 126/TST. Não há como, portanto, se aferir a alegada ofensa aos preceitos de lei e, da CF/88 indicados ou divergência com as decisões colacionadas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A causa referente à validade da norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada apresenta transcendência jurídica, por estar inserida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. 2. Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o intervalo intrajornada por constituir-se medida de higiene, saúde e segurança do trabalho era inválida a cláusula normativa que contemplava sua supressão ou redução (Súmula 437/TST, II). 3. Em recente decisão proferida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), o STF fixou a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. (destaquei). 4. No caso, há registro de que o autor usufruía de 55 minutos de intervalo intrajornada e de que houve negociação coletiva a respeito do tema, o que atende ao precedente vinculante do STF, além de estar em consonância com a norma constitucional (art. 7º, XIII), que permite a flexibilização da jornada de trabalho. Recurso de revista não conhecido.

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