TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Obrigação Satisfeita. Ação extinta nos termos do art. 924, II do CPC. Determinação para pagamento da taxa judiciária. Apelação do exequente. Insurgência contra o pagamento da taxa. Art. 4º, III, da Lei Estadual 11.608/2003 que estabelece a obrigatoriedade de recolhimento de custas finais ao ser satisfeita a execução, momento em que nasce o fato gerador da obrigação tributária. Diante do princípio da causalidade, a responsabilidade pelo pagamento da referida taxa judiciária cabe àquele que deu causa à demanda. Precedentes. Reforma da decisão combatida. RECURSO PROVIDO
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