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DOC. 219.7740.4068.3135

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Obrigação Satisfeita. Ação extinta nos termos do art. 924, II do CPC. Determinação para pagamento da taxa judiciária. Apelação do exequente. Insurgência contra o pagamento da taxa. Art. 4º, III, da Lei Estadual 11.608/2003 que estabelece a obrigatoriedade de recolhimento de custas finais ao ser satisfeita a execução, momento em que nasce o fato gerador da obrigação tributária. Diante do princípio da causalidade, a responsabilidade pelo pagamento da referida taxa judiciária cabe àquele que deu causa à demanda. Precedentes. Reforma da decisão combatida. RECURSO PROVIDO

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