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DOC. 219.7209.2911.9686

TJRJ. Apelação cível. Direito de Família. Ação de Alimentos. Sentença que condena o réu ao pagamento de pensão alimentícia no valor de 25% dos ganhos brutos do réu, excetuados os descontos obrigatórios, ou 30% do salário-mínimo, em caso de ausência de vínculo empregatício. Recurso do alimentante. Alegação de impossibilidade de arcar com os alimentos nos moldes fixados. Alimentanda que conta com 11 anos de idade, em pleno desenvolvimento, demandando gastos com alimentação, saúde, educação, vestuário. Não demonstrada a impossibilidade de arcar com os alimentos nos moldes fixados. Alimentos que atendem ao trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade. Precedentes deste Tribunal. Decisão que se mantém. Recurso desprovido.

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