TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ISSQN
e taxa de licença - Insurgência em face da sentença que julgou procedentes os embargos para reconhecer a impenhorabilidade de bem de família - Cabimento em parte - A alegação de penhora incorreta, apesar de ser uma das hipóteses dos embargos à execução (art. 917, II do CPC), admite impugnação nos próprios autos da execução fiscal, gerando um aparente conflito de normas que se resolve pela natureza e finalidade da impugnação. Como o incidente não resolve o processo, está mais próximo de decisão interlocutória e não terminativa e, por isso, os «embargos à penhora» deveriam ser conhecidos como aquela impugnação prevista no art. 917, § 1º do CPC - Uma vez prolatada a sentença, seria incoerente não aplicar o princípio da fungibilidade recursal e conhecer da apelação como agravo de instrumento, que, no caso concreto, merece provimento em parte, unicamente para afastar a condenação nos ônus da sucumbência, haja vista que, no mérito, a exceção da regra de impenhorabilidade do bem de família prevista no art. 3º, IV da Lei 8.009/1990 deve ser interpretada de forma restrita, aludindo a impostos predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar, o que não se aplica à cobrança do ISSQN e taxa de licença - Sentença reformada em parte - Recurso provido em parte
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