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DOC. 219.6041.8041.7857

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - TELEFONIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -

Cobrança indevida por ser diferente do preço inicialmente ofertado e interrupção na prestação dos serviços de internet, telefonia e televisão contratados pelos autores - Tutela de urgência deferida para determinar o restabelecimento dos serviços - Ação julgada parcialmente procedente para restabelecer o serviço com o preço inicialmente ofertado, afastando a ocorrência de danos morais - Recurso da autora - Pugna pelo reconhecimento dos danos morais, pela litigância de má-fé e pela aplicação de astreintes - Aplicação do CDC, com inversão do ônus da prova - Ré que não comprovou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito dos autores - Dano moral caracterizado - Interrupção da prestação de serviço de telefonia e internet que gera transtornos à vida privada, extrapolando a esfera do mero aborrecimento - Dever de indenizar reconhecido, observadas as peculiaridades do caso concreto, em especial o período em que ocorrida a supressão do serviços, em plena época de isolamento social, bem como o fato de a verba indenizatória se destinar a dois autores - Não configurada litigância de má-fé e nem aplicabilidade de astreintes, eis que a requerida prontamente comprovou o cumprimento da obrigação de fazer - Redistribuição da sucumbência, imposta exclusivamente à requerida, mantido o critério de fixação da verba honorária, a fim de evitar reformatio in pejus - Recurso parcialmente provido

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