TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST, I. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA.
O agravo de instrumento não merece conhecimento, porquanto emergem como obstáculo as diretrizes consubstanciadas na Súmula 422/TST, I. A parte agravante não investe de forma objetiva contra o fundamento do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista, qual seja, a irregularidade de representação processual do recurso de revista, por ausência de instrumento de mandato do advogado subscritor. A parte agravante apenas alega, genericamente, a necessidade de se respeitar os princípios e as normas constitucionais do Estado Democrático de Direito, sem impugnar especificamente o fundamento do despacho de admissibilidade. Incidência, portanto, da Súmula 422/TST, I. O agravo de instrumento, portanto, não merece conhecimento. Agravo de instrumento não conhecido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito