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DOC. 219.4373.5388.7373

TJSP. APELAÇÃO. SERVIDOR CELETISTA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA. MOTORISTA -

Demanda na qual o servidor busca aplicação do CLT, art. 468, o qual determina que o contrato de trabalho não pode ser alterado e lesionar direitos obtidos pelos trabalhadores, como no caso da promoção automática a cada 03 anos (triênio). Não basta o transcurso de prazo trienal para a promoção automática do servidor. Era necessária, também, a avaliação de desempenho, nos termos do que estabelecia a regra da Lei Municipal 7.842, de 05 de dezembro de 2012, que alterou os arts. 43 e 44 do PCCV. E não poderia o juízo, fazendo as vezes de administrador público, substituí-lo na avaliação, ato administrativo que tem acentuada margem de discricionariedade. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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