TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PERÍODO POSTERIOR À LEI 13.342/2016. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O e. TRT, mantendo a sentença, concluiu que a reclamante, no exercício da função de Agente Comunitário de Saúde, faz jus ao adicional de insalubridade, sob o fundamento de que «constatada a ocorrência de contato habitual e intermitente com agentes insalubres, resta devido o pagamento do adicional.». A SBDI-I desta Corte, no julgamento do E-ED-RR-20631-53.2017.5.04.0641, firmou o entendimento de que, a partir da Lei 13.342/2016, «não há falar em edição de normas diversas para se reconhecer o direito ao adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde, sendo despicienda, inclusive, a verificação, por meio de laudo pericial, de que o trabalho é executado de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal», tendo em vista que «reconhecido que a exposição aos riscos é intrínseca à natureza da atividade desenvolvida pela categoria de trabalhadores». Nesse contexto, sendo incontroverso que a autora, na função de agente comunitária de saúde, manteve «contato habitual e intermitente com agentes insalubres», deve ser provido o agravo para não conhecer do recurso de revista da parte reclamada e, por consectário lógico, restabelecer o acórdão regional, no aspecto. Agravo provido.
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