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DOC. 219.2252.3607.7818

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. DIVISOR 150 E 200. COISA JULGADA. IRR 849-83.2013.5.03.0138. OBSERVÂNCIA DA MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, segundo a qual deve ser mantido o divisor 150 e 200 previsto no título executivo judicial constituído em consonância com a modulação dos efeitos no julgamento do IRR-849-83.2013-5-03-0138. Dessa forma, o apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.

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