TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - RECURSO DA AUTORA -
Relação de consumo - Autora domiciliada em outra comarca - Ação proposta no foro do domicílio do banco réu - Possibilidade - Incidência do disposto nos arts. 101 do CDC e 53, III, «a», do CPC - Determinação de emenda da inicial para que a autora esclareça a propositura da ação naquela comarca e juízo, com indicação do endereço da filial do banco que teria relação com os fatos descritos na inicial - Manifestação da autora no sentido de que abriu mão da prerrogativa de ajuizar a ação no foro de seu domicílio e de que tem direito de demandar no foro do domicílio do réu - Superveniência de sentença de indeferimento da inicial por não ter a autora indicado o endereço, nesta comarca, da filial do banco réu que teria relação com os fatos em discussão - Impossibilidade - Autora que, ao se manifestar e insistir na competência do foro do domicílio da sede do banco réu, emendou a inicial - Hipótese em que, entendendo o D. Juízo de forma diversa, pode, em tese (embora haja controvérsia sobre faze-lo de ofício), declinar de sua competência, com remessa dos autos ao juízo competente, nos termos do art. 64, §3º do CPC, mas não pode, por essa razão, indeferir a inicial -Sentença anulada, para retorno do feito à origem e regular processamento.
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