TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU. IPTU, TAXA DE COLETA DE LIXO E TAXA DE SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E DE MANUTENÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS - TSCM. EXERCÍCIOS DE 2006 E 2007. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA ASSINADA DIGITALMENTE E PROFERIDA EM LOTE. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ENUNCIADO Nº.244 DO TJRJ. NÃO OCORRENCIA. PRETENSÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL QUE IMPLICARIA EM REVISÃO DO PRÓPRIO LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Sentença de indeferimento da petição inicial, com declaração incidental de inconstitucionalidade da cobrança da taxa de conservação e de manutenção de vias e logradouros públicos - TSCM. Recurso da municipalidade sustentando a nulidade do julgado por ter sido proferida em lote, acostada aos autos por cópia e sem assinatura. Procedimento previsto em lei e objeto de convênio entre o Tribunal e o Município. Inicial que veio instruída com certidão da dívida ativa que não atende aos requisitos da Lei 6.830/80. Possibilidade de emenda da petição inicial somente para a correção de erro material ou formal. Emenda que implicaria na revisão do próprio lançamento. Impossibilidade. Conhecimento e desprovimento do recurso.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito