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DOC. 219.1030.1574.0586

TJSP. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Recurso defensivo. Materialidade demonstrada. Autoria, por outro lado, duvidosa. Apelante surpreendido enquanto trazia consigo trinta e cinco porções de cocaína, com peso líquido de 8,15 gramas, e uma porção de maconha, pesando 1,21 gramas. Em que pese a suspeita em sentido diverso, as circunstâncias do caso não demonstram, de forma indubitável, o intuito mercantil da conduta, sobretudo por conta da reduzida quantidade de droga apreendida e ausência de petrechos ou valores, em tese, vinculados ao comércio espúrio, noticiando-se apreensão de somente R$ 7,00 em moedas sob a posse do increpado. Possibilidade, portanto, de desclassificação da conduta para o tipo penal da Lei 11.343/06, art. 28, militando a dúvida em favor do réu. Medida proporcional, mesmo que considerado o histórico delitivo do acusado, amparada em julgados desta C. Câmara Criminal relativos a casos similares. Imposição da pena de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 5 meses. Consequente determinação, ainda, de restituição do numerário apreendido por ocasião da prisão em flagrante e expedição de alvará de soltura clausulado. Parcial provimento

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