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DOC. 218.9871.0348.6173

TJSP. Apelação. Crime de falso testemunho (art. 342, «caput», do CP). Sentença condenatória. Recurso da defesa. 1. Quadro probatório insuficiente a evidenciar a responsabilidade penal da acusada. 2. Não há um depoimento formal nos autos. E não ficou clara a exata situação em que a acusada compareceu na delegacia de polícia e o teor do documento. 3. No processo penal, cabe ao órgão acusatório, em vista do princípio da presunção de inocência, demonstrar de forma inequívoca que o réu praticou o fato descrito na denúncia, sem o que o caso será de absolvição, ainda que o acusado nada prove. Absolvição de rigor. Recurso provido

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