TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DESERÇÃO - AUSÊNCIA - AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES - TURBAÇÃO OU ESBULHO - NÃO COMPROVAÇÃO - SERVIDÃO DE PASSAGEM APARENTE - ATOS DE CONSERVAÇÃO - POSSIBILIDADE.
Recolhido o preparo em dobro, conforme disposição do art. 1.007, §4º, do CPC, não há que se falar em não conhecimento do recurso, por deserção. O interdito proibitório é ação possessória utilizada para assegurar o direito de posse de um indivíduo, evitando ameaça de turbação ou esbulho. Assim, não comprovada ameaça de turbação ou esbulho, a pretensão de interdito proibitório não pode ser tutelada. Não havendo comprovação da prática de ato ilícito, não há que se falar no dever de indenizar, seja por danos patrimoniais, seja por danos extrapatrimoniais.
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