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DOC. 218.8393.8436.7785

TJRS. AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DO RELATOR QUE DEFERIU EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL A AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO DO RECURSO PELO COLEGIADO NA MESMA SESSÃO. PERDA DO OBJETO.

Julgado o agravo de instrumento por esta Colenda Câmara nesta mesma sessão, resta prejudicada a análise do agravo interno interposto em face da decisão do relator que deferiu em parte a antecipação da tutela recursal àquele recurso.

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