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DOC. 218.8062.3426.4868

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.DA APELAÇÃO.DO REGISTRO. Inexistindo correlação entre o valor dos débitos levados a registro pela instituição financeira e o montante correspondente aos negócios jurídicos celebrados pelas partes, bem como diante da falta de prova do inadimplemento, deve ser declarada a inexigibilidade dos débitos, objeto da presente demanda, e determinada a exclusão do registro nos órgãos de proteção ao crédito.DO RECURSO ADESIVO.DO DANO MORAL. A existência de inscrição legítima em órgão de restrição ao crédito, afasta a caracterização do dano moral, ainda que a inscrição posterior seja indevida. Súmula 385/STJ.RECURSO DE AMBOS.DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Irrisório o proveito econômico obtido com a condenação, impõe-se a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência por apreciação equitativa. Tema 1076 do STJ. Hipótese em que cabível a majoração da verba devida ao procurador da parte autora em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo art. 85, §2º, do CPC.

APELAÇÃO DESPROVIDA.RECURSO ADESIVO PROVIDO EM PARTE.

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