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DOC. 218.5627.1795.2261

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. DOCUMENTOS APRESENTADOS QUE NÃO DEMONSTRAM IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS SEM COMPROMETER A ATIVIDADE EMPRESARIAL. DECISÃO MANTIDA.

A assistência judiciária gratuita pode ser concedida a pessoas jurídicas, desde que comprovada cabalmente a insuficiência de recursos, conforme orientação consolidada pelo STJ na Súmula 481. A mera alegação de prejuízo em um exercício fiscal não se revela suficiente para demonstrar impossibilidade de custeio das despesas processuais, sendo necessária prova concreta de que os custos inviabilizariam a continuidade das atividades empresariais. No caso concreto, os documentos apresentados indicam prejuízo no exercício de 2023, mas demonstram a manutenção de patrimônio e fluxo financeiro que permitem o recolhimento das custas sem comprometer a empresa.

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