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DOC. 218.4584.4264.7567

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO Protocolado o Recurso Ordinário após o transcurso do prazo legal, está correta a decisão do Eg. TRT, ao não conhecer do apelo, por intempestividade . Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - ASSÉDIO MORAL - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO Depreende-se que a instância ordinária, ao fixar o quantum indenizatório por danos morais, pautou-se pelo princípio da razoabilidade, obedecendo aos critérios de justiça e equidade, não se justificando a excepcional intervenção desta Corte Superior. INTERVALO DO CLT, art. 384 - CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017 Nos termos da jurisprudência desta Eg. Corte, é obrigatório o intervalo do CLT, art. 384, independentemente de tempo mínimo de prorrogação de jornada. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.

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