TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO NO CARGO E RECONHECIMENTO DE ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO QUE NÃO SE CONFUNDE COM CONCURSO PÚBLICO. EVENTUAIS VÍCIOS CONTRATUAIS QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE CONDUZIR AO RESULTADO ALMEJADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Ação proposta com vistas à reintegração de servidor público temporário ao cargo de Agente de Combate de Endemias, bem como à declaração de estabilidade no serviço público municipal. Sentença de improcedência. Inconformismo do demandante.
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