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DOC. 218.3786.7173.3506

TJSP. Habeas Corpus. Tráfico de drogas e desobediência. Pleito objetivando a revogação da segregação provisória do paciente, ante a ocorrência de excesso de prazo e ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva. Inviabilidade. Ab initio, diferentemente do quanto alegado pela impetrante, não restou caracterizado o aludido excesso de prazo na duração da segregação cautelar do paciente, posto que ele se encontra custodiado há aproximadamente quatro meses, ressaltando-se, ainda, que, para apurar tal ocorrência, devem ser observados os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não sendo suficiente a mera soma aritmética de prazos. No mesmo passo, observa-se que a marcha processual tem transcorrido com a devida celeridade, não restando comprovado qualquer ato procrastinatório do juízo impetrado, o qual, inclusive, já designou a audiência de instrução, debates e julgamento para a data de 23 de outubro de 2024, restando evidente que a prestação jurisdicional almejada se encontra na iminência de ser exaurida. Por fim, diante do panorama evidenciado nos autos, não obstante o delito imputado ter sido praticado sem violência ou grave ameaça, afigura-se necessária e adequada a manutenção de sua custódia preventiva do paciente, para a garantia da ordem pública, em virtude da gravidade concreta do delito em tese perpetrado, evidenciada pelo volume de entorpecente apreendido (total de 1 kg de tetracaína), bem como em razão de sua recalcitrância criminosa, salientando-se, ainda, que a droga, em tese, seria transportada para outro estado da federação, elementos esses, sinalizadores da periculosidade por ele apresentada, tornando insuficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Constrangimento ilegal ou excesso de prazo não configurados. Mera reiteração de semelhante pleito denegado por esta C. Criminal no julgamento do habeas corpus . 2138507-67.2024.8.26.0000. Ordem denegada.

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