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DOC. 218.2636.7668.6103

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. INSTAURAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA (REEF). PLANO ESPECIAL DE PARCELAMENTO TRABALHISTA (PEPT). INSUCESSO. DECISÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. RECURSO ORDINÁRIO INCABÍVEL. 1. O recurso ordinário que se pretende destrancar foi interposto contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por meio do qual não se conheceu do agravo regimental quanto à indisponibilidade dos bens dos sócios, por ausência de legitimidade processual da empresa recorrente, e, no mérito, negou-lhe provimento para manter a decisão agravada que determinou a instauração de Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em seu desfavor, conforme o art. 154, § 1º, I e III, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em decorrência do insucesso do Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) e por iniciativa do órgão centralizador de execuções naquele Tribunal Regional. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que é incabível recurso ordinário em face de decisão proferida por Tribunal Regional em matéria de Plano Especial de Execução, tanto no tocante ao seu enquadramento quanto à sua extinção, por ostentar natureza eminentemente administrativa e não haver previsão legal ou regimental de cabimento de recurso na hipótese. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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