TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
Apuração de falta disciplinar. Sentenciada que, durante trabalho no setor de triagem, desviou e tentou ingressar no pavilhão habitacional com produtos proibidos. Decisão de primeiro grau que reconheceu a ocorrência de falta de natureza grave. Manutenção. Infração e autoria devidamente configuradas. Desclassificação para natureza média. Não cabimento. Sentenciada que praticou a falta durante atividade laboral para a qual havia sido designada, com abuso de confiança, além de ter mentido sobre suposta autorização para ingressar com os objetos, a aumentar a reprovabilidade da conduta. Perda de um terço dos dias remidos que se mostra adequada. Ausência de violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Decisão mantida. Recurso não provido
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