TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI 6.331/2012 («LEI DA MODA»). MAJORAÇÃO DO ICMS/FECP. ISENÇÃO ONEROSA. VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA. 1.
O Estado apela contra sentença que concedeu a segurança, para afastar a aplicabilidade do Decreto 45.607/2016, que majorou a alíquota de ICMS/FECP prevista para o Regime Especial de Tributação pela Lei Estadual 6.331/2012, de 2,5% para 3,5%.
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