TJSP. PENHORA.
Salário. A impenhorabilidade do salário/ganhos pode ser mitigada, cabendo a análise do caso concreto. Hipótese em que a constrição, ante a renda auferida, não comprometerá a sobrevivência do polo devedor ou da sua família. Penhora limitada ao percentual de 10% dos seus ganhos líquidos (R$ 4.413,81). Recurso desprovido
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