TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE REESCALONAMENTO DO PAGAMENTO DE DÉBITOS (RELP). CONDIÇÕES PARA A OPERAÇÃO.
Descabimento. Ausência de estudo do impacto orçamentário para fins de alocação na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Trata-se de mandado de segurança impetrado visando a inclusão de débitos relativos ao ISS no Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos (RELP), instituído pela Lei Complementar 193/2022. A autoridade coatora negou o pedido, alegando a necessidade de norma municipal e estudo de impacto orçamentário para a adesão ao programa. A concessão do benefício fiscal depende de norma municipal autorizadora, uma vez que a adesão ao RELP implica renúncia de receita, o que requer planejamento orçamentário. A ausência de estudo de impacto orçamentário inviabiliza a adesão ao programa, conforme disposto nos arts. 30, III, da CF/88e 113 do ADCT. Além disso, o Poder Judiciário não pode intervir na administração pública municipal para suprir lacunas legislativas. Sentença mantida. Recurso improvido
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