TJRJ. Apelações cíveis. Ação de reparação de danos. Contrato de proteção veicular. Relação de consumo. Ré que apesar de não ser uma seguradora firmou contrato com o autor comprometendo-se a ressarci-lo em caso de ocorrências previstas contratualmente. Autor que teve seu veículo furtado. Fato previsto no contrato. Cláusula contratual que dispõe sobre a necessidade de o contratante comunicar a ocorrência de forma imediata. Comunicado realizado pelo consumidor em tempo razoável. Negativa de pagamento por parte da empresa que configura falha na prestação do serviço. Dano moral configurado em razão da angústia sofrida pelo autor que deixou, inclusive, de exercer sua atividade laboral de motorista de aplicativo. Quantum indenizatório que é majorado para R$ 5.000,00. Jurisprudência sobre o tema. Sentença reformada em parte mínima. Negado provimento ao primeiro recurso e dado parcial provimento ao segundo.
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