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DOC. 217.8023.7671.3827

TJSP. POLICIAL MILITAR. AÇÃO DE COBRANÇA. MSC 2111455-33.2023.0000. SUSPENSÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. Para se evitar o conflito entre coisas julgadas e uniformizar a aplicação do direito, a suspensão da ação de conhecimento até o julgamento da rescisória do mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053 deve ser mantida. Decisão confirmada por suas próprias razões. Agravo de instrumento Ementa: POLICIAL MILITAR. AÇÃO DE COBRANÇA. MSC 2111455-33.2023.0000. SUSPENSÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. Para se evitar o conflito entre coisas julgadas e uniformizar a aplicação do direito, a suspensão da ação de conhecimento até o julgamento da rescisória do mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053 deve ser mantida. Decisão confirmada por suas próprias razões. Agravo de instrumento improvido.

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