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DOC. 217.5096.9326.1709

TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.

Decisão agravada que, após o acolhimento parcial de exceção de pré-executividade para limitar os juros de mora à taxa Selic e a apresentação de novos cálculos pelo exequente, indeferiu pedido formulado pela executada objetivando a imediata fixação dos honorários advocatícios, e consignou que a verba deve ser fixada apenas por ocasião da extinção da execução. Pretensão do agravante, patrono da executada, à condenação do exequente ao pagamento de honorários de advogado. Admissibilidade, ante a redução do valor da dívida. Entendimento do STJ. Honorários que comportam fixação desde logo, bastando a apuração do valor correspondente ao proveito econômico obtido. Decisão de acolhimento parcial da exceção que havia condicionado a fixação dos honorários apenas à apuração do valor do proveito econômico obtido pela exequente. Impossibilidade de se aguardar a extinção da execução fiscal. Percentual, no entanto, que não pode ainda ser definido. Necessidade de apresentação de cálculos pormenorizados pelo exequente, indicando o valor efetivamente excluído da execução, após o recálculo da dívida. Agravo provido em parte para determinar a fixação dos honorários advocatícios devidos pelo acolhimento parcial da exceção de pré-executividade desde logo, afastada a necessidade de se aguardar a extinção da execução, e para determinar ao agravado que apresente o valor efetivamente excluído da execução fiscal de modo a possibilitar a fixação do percentual aplicável ao cálculo dos honorários

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