TST. AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. CONTROVÉRSIA SOBRE OS CÁLCULOS DOS DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS. CONCLUSÃO DO TRT DE QUE HOUVE IMPUGNAÇÃO GENÉRICA NO AGRAVO DE PETIÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO RECURSO DE REVISTA AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. O TRT, conforme trecho transcrito no recurso de revista, concluiu que: «Embora a parte aponte nas suas razões de agravo o valor que entende devido (R$ 154,81), a sua impugnação caracteriza-se como genérica. É dever da parte que invoca incorreção nos cálculos demonstrar de maneira fundamentada onde reside a sua insurgência. A simples alegação de que o saldo ainda devido é inferior àquele apurado pela Secretaria não é suficiente embasar a tese recursal. [...] Embora a parte aponte nas suas razões de agravo o valor que entende devido (R$ 154,81), a sua impugnação caracteriza-se como genérica. É dever da parte que invoca incorreção nos cálculos demonstrar de maneira fundamentada onde reside a sua insurgência. A simples alegação de que o saldo ainda devido é inferior àquele apurado pela Secretaria não é suficiente embasar a tese recursal.» A fundamentação do TRT se refere, portanto, à seguinte previsão do CLT, art. 897: «§ 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença» . Porém, a executada, em seu recurso de revista, não impugnou o referido fundamento autônomo utilizado pelo TRT. Houve, no caso, flagrante inobservância da norma contida no CLT, art. 896, § 1º-A, III. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
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