TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. REPACTUAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
Redistribuição dos autos do DIPO 4 Seção 4.2.3. do Foro Central da Capital à 5ª. Vara das Execuções Criminais do mesmo Foro. Descabimento. O ANPP é um instituto pré-processual, cuja homologação e eventuais repactuações devem ser apreciadas pelo juízo que inicialmente homologou o acordo. O juízo de execução não possui competência para homologar repactuações de ANPP. Aplicação do art. 28-A, §§ 3º. 4º. 6º. 8º. e 10º. do CPP; art. 1º. da Lei Complementar . 1.208/2013; e art. 2º. da Resolução 11/85 do Órgão Especial do TJSP. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE
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