TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - COBERTURA SECURITÁRIA - PRELIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO - VIOLAÇÃO A TESE DO STJ - IMPERTINÊNCIA - PRESCRIÇÃO - REJEIÇÃO - ALEGAÇÃO DE INVALIDEZ POR DOENÇA FUNCIONAL - PERDA DA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE DO SEGURADO - AUSÊNCIA. - O
artigo CPC/2015, art. 332, II, dispõe que incumbe ao juiz, independentemente de citação do réu, julgar liminarmente improcedente o pedido que contrariar acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos. - Se a questão não envolver somente legalidade da previsão da cláusula de cobertura por invalidez e sua natureza, mas subsunção da situação da autora à hipótese de cobertura securitária, a improcedência liminar do pedido em razão de violação ao tema 1068 do SJT não se revela pertinente. - Nos termos do art. 206, § 1º, II, b, do CC/02, o prazo prescricional para recebimento de indenização securitária pretendida pelo segurado em face da seguradora é de um ano. - O termo inicial para o cômputo do prazo prescricional para o pedido da indenização securitária começa a contar da ciência inequívoca da negativa da incapacidade pelo segurado. - A cobrança de indenização decorrente de seguro por invalidez por doença funcional exige prova da perda definitiva da capacidade para atividades habituais.
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