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DOC. 217.1571.4390.8294

TJSP. "CONFLITO DE COMPETÊNCIA.

Apelação. Ação de reintegração de posse. Distribuição inicial para a 15ª Câmara de Direito Privado (Segunda Subseção). Conflito suscitado pela 2ª Câmara de Direito Privado (Primeira Subseção). Nos termos do art. 5º, II.7, da Resolução 623/2013, as ações possessórias de imóvel devem ser julgadas pela Segunda Subseção de Direito Privado, excluídas apenas as derivadas de arrendamento rural, parceria agrícola, arrendamento mercantil e ocupação ou uso do bem público. A distribuição de recurso anterior, mesmo que não conhecido, gera prevenção, exceto na hipótese de incompetência em razão da matéria. Súmula 158/STJ. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE, RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, SUSCITADA.» (v. 47302)

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