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DOC. 217.1401.3966.1312

TJSP. Execução de título extrajudicial. Antigos patronos do exequente que, em 08/12/2021, substabeleceram, sem reserva de iguais, os poderes que lhes haviam sido outorgados. Partes que, em 20/09/2022, celebraram acordo sem qualquer ressalva quanto aos honorários porventura devidos aos antigos advogados. Ilegitimidade ativa dos antigos patronos (Sociedade substabelecente) para pleitear a reserva de honorários sucumbenciais na presente demanda. Necessidade de ajuizamento de ação autônoma para a persecução da verba honorária tida como devida. Precedentes do Col. STJ e desta E. Corte. Recurso não conhecido

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