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DOC. 217.0435.9117.6426

TJSP. REGRESSIVA.

Ressarcimento de danos. Sub-rogação. Supostos danos causados pela oscilação da rede de energia elétrica. Ausência de nulidade da sentença. Improcedência mantida, ainda que por fundamento diverso. Atual estágio do processo que impõe o enfrentamento do mérito. Causa de pedir que reúne indenizações feitas em favor de vários segurados. Peculiaridade em relação a um deles, em que a seguradora já foi administrativamente ressarcida pela concessionária. O pagamento da indenização constitui fato extintivo do direito da autora. Questão não impugnada. Em relação aos demais segurados, os documentos genéricos e unilaterais coligidos não firmam o nexo causal. Hipótese em que, embora a seguradora tenha aberto procedimentos administrativos junto à ré, esta exibiu relatórios que comprovam a ausência de eventos na rede de distribuição de energia (Módulo 09 da Prodist). Solicitações, ademais, feitas muito tempo depois da ocorrência dos sinistro, quando já consertados/substituídos os equipamentos danificados, de modo a inviabilizar a vistoria pela concessionária. Verossimilhança e hipossuficiência que não concorrem à espécie, a desautorizar a inversão do ônus da prova. Orientação desta Câmara. Princípio da colegialidade. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido, com observação

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