TJSP. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais. Decisão agravada que, dentre outras deliberações, deferiu a liminar para determinar à Ré que, no prazo de cinco dias, contados da intimação, disponibilize local, data e hora para que o Autor possa recolher a obra de arte em questão, com tal disponibilização a ocorrer no máximo nos cinco dias subsequentes, sob pena de busca e apreensão. Irresignação da Ré. Acolhimento. Ausência dos requisitos legais autorizadores da tutela de urgência, em especial de elementos que evidenciem que o objeto em questão (obra de arte) se encontra na posse da Ré. Decisão proferida em sede de cognição sumária. Recurso provido
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