TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
O art. 99, §3º do CPC/2015, estabelece que «Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.» Agravante logrou êxito em demonstrar a alegada insuficiência de recursos, sobretudo em face de suas declarações de que se encontra desempregado, consoante se verifica dos documentos acostados à inicial.
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