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DOC. 216.7190.6103.2725

TJRJ. Apelação Cível. Embargos à Execução Fiscal. Crédito de multa formal oriundo de auto de infração. Sentença que julgou procedentes os embargos, com resolução de mérito, diante do reconhecimento da prescrição ordinária. Não condenação do Estado embargado ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais com fundamento em jurisprudência do STJ no sentido do não cabimento de fixação de honorários quando da extinção do executivo fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente. Irresignação da embargante, para que o ente público seja condenado ao pagamento das mencionadas verbas. Caso concreto que não trata de acolhimento de exceção de pré-executividade para reconhecimento de prescrição intercorrente em execução fiscal, mas de sentença de procedência em embargos à execução que reconhece a prescrição ordinária do crédito exequendo. Execução originária ajuizada antes da Lei Complementar 118/2005, sob a incidência da redação original do art. 174, parágrafo único, I, do CTN, que previa que a prescrição tributária se interrompia apenas com a citação pessoal do devedor. Nexo de causalidade presente pela incapacidade do exequente de formalizar a relação processual triangular dentro do quinquênio legal. Provimento do recurso.

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