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DOC. 216.6905.3727.9633

TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ROUBOS DUPLAMENTE MAJORADOS. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APTIDÃO DA DENÚNCIA E JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO PARA RECEBER A DENÚNCIA OFERECIDA E DETERMINAR O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 1.

No caso, a denúncia oferecida pelo Ministério Público foi suficientemente clara quanto à conduta imputada aos recorridos, amparada por justa causa consubstanciada nos elementos informativos do inquérito, sem se olvidar, ademais, da necessidade de ponderação cuidadosa dos termos da denúncia, a fim de resguardar a tutela jurídica relativa a direitos e garantias. Daí a necessidade de revisão do julgado combatido, que rejeitou a denúncia por ausência de justa causa.

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