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DOC. 216.6577.6409.2910

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.1.

Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pela recorrente, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólume o CF/88, art. 93, IX. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . 2. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, visto que restou demonstrado que as atividades empreendidas pela reclamada a inserem enquanto instituição financeira. 2.4. Assim, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. 3. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO. TRABALHO HABITUAL EM DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, IV DO TST. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que houve descumprimento material do regime de compensação, uma vez que restou demonstrada a prestação habitual de horas extras e o trabalho em dias destinados à compensação. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, em tais situações, resta inaplicável o disposto na Súmula 85, IV do TST. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

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