TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LICENÇA MATERNIDADE DE 180 DIAS. EXTENSÃO A SERVIDORA PÚBLICA CELETISTA. LEI COMPLEMENTAR 1.054/2008 . PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Cinge-se a controvérsia em saber se o direito à licença-maternidade de 180 dias, assegurado às servidoras públicas estatutárias pela Lei Complementar 1054/2008, estende-se às servidoras submetidas ao regime celetista. No caso, o Tribunal de origem deferiu a pretensão relativa à concessão delicença maternidadede 180 dias à empregada celetista, ao argumento de que o direito conferido às servidoras públicas estatutárias, pela Lei Complementar 1.054/2008, deve ser estendido às servidoras regidas pela CLT, a fim de «propiciar o convívio e cuidado do recém-nascido e o aleitamento materno exclusivo até os seis meses de idade», em atenção ao princípio da isonomia . Ocorre que esta Corte firmou o entendimento de que o Lei Complementar 1.054/2008, art. 4º, ao prever a extensão da licença maternidade - de 120 para 180 dias, concedeu tal benefício exclusivamente às servidoras estatutárias, em consonância com os princípios da legalidade e da isonomia, visto que se trata de regimes jurídicos distintos. Precedentes da SDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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