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DOC. 216.4751.3835.5853

TJSP. Seguro facultativo de automóvel. Alegada demora injustificada na realização de reparos em veículo sinistrado, utilizado pelo autor para o trabalho. Demanda de indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Falha na prestação do serviço não evidenciada. Demora justificada pela necessidade da apresentação de documentos pelo autor, vistorias para autorização de reparos e solicitação de peças, pela oficina autorizada, à fabricante. Autor que deixou de alegar adequadamente eventuais problemas existentes nos reparos. Inexistência, ademais, de pedido em concreto de lucros cessantes. Ônus de adequadamente alegar, que precede o de provar, do qual não se desincumbiu o autor. Dano moral não caracterizado. Fatos insuficientes para a afetação da esfera psíquica em termos relevantes. Inaplicabilidade da teoria do desvio produtivo no caso. Autor que não demonstrou qualquer situação de anormal perturbação do cotidiano na busca de informações sobre os reparos realizados. Sentença de improcedência mantida. Apelação do autor desprovida.

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