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DOC. 216.3146.5165.1837

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. 1. DANO MORAL. DOENÇA DEGENERATIVA. CONCAUSA IDENTIFICADA. VALOR ARBITRADO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST.

Alega a reclamante que o valor arbitrado pela sentença e confirmado pelo regional seria irrisório, especialmente ante o fato de que foi aposentada por invalidez. Contudo, para rever a decisão regional, seria necessário ignorar o que foi consignado pelo acórdão no sentido de que «reputou-se não comprovada no presente feito a alegada incapacidade laboral total e definitiva», estando a fundamentação da decisão recorrida dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade . Aplicação da Súmula 126/TST. Ressalte-se que os arestos colacionados são inespecíficos porque não abordam todas as características fáticas do caso em análise. Aplicação da Súmula 296/TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. 2. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. O TRT entendeu que «não há como condenar a reclamada ao pagamento de pensão vitalícia ou a pagamento de tratamentos futuros se, atualmente, a reclamante está apta para o trabalho.» Não há como rever tal entendimento sem esbarrar no óbice da Súmula 126/TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.

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