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DOC. 216.2900.4368.5269

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CC RESCISÃO CONTRATUAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. AVISO PRÉVIO.

Inconformismo da segurada contra decisão que recebeu a petição inicial, determinou a citação, mas não examinou o pedido de tutela de urgência. Pleito de reforma, para determinar a suspensão da exigibilidade da cobrança de boleto vencido após o pedido de rescisão contratual. Acolhimento. Agravada que, para a rescisão contratual após o período mínimo de vigência, exige aviso prévio de sessenta dias, com o respectivo pagamento de mais duas mensalidades. Ação civil pública (0136265-83.2013.4.02.5101) na qual o E. TRF da 2ª Região reconheceu a abusividade da exigência. Decisão com efeitos «erga omnes» e «ex-tunc". Superveniência da RN/ANS 557/2022 que não permite concluir pela licitude da cobrança, diante da aludida decisão do E. TRF. Ademais, contrato destinado a quatro vidas, «falso coletivo», ao qual se aplicam as regras das apólices individuais/familiares, que não permitem a cobrança de aviso prévio. Tutela antecipada recursal confirmada, para suspender a exigibilidade da cobrança do boleto vencido em 19.05.2024, mediante caução de seu valor na origem, em 48 horas, sob pena de revogação da medida. Decisão reformada. Recurso provido

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