TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA EM FACE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PLEITO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INÉRCIA DA RECORRENTE. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação indenizatória ajuizada em face de instituição financeira. 2. A autora apresentou tão somente o comprovante de rendimentos da Marinha do Brasil. 3. Foi reiteradamente instada a apresentar sua declaração de imposto de renda, bem como seus extratos bancários dos últimos, não tendo atendido à determinação. 4. Foi oportunizado à demandante que demonstrasse sua hipossuficiência econômica, tendo ela, entretanto, optado por não apresentar os demais documentos que lhe foram exigidos pelo julgador de primeiro grau. 5. Também na apelação, deixou de comprovar sua alegada hipossuficiência, em reiterada conduta de se reportar tão somente a seu comprovante de rendimentos. 6. Como já decidido pelo STJ, no REsp. Acórdão/STJ, tem o juiz o poder-dever de indeferir, de ofício, o pedido, caso tenha fundada razão e propicie previamente à parte demonstrar sua incapacidade econômico-financeira de fazer frente às custas e/ou despesas processuais, e, consoante a firme jurisprudência do STJ, a afirmação de pobreza, para fins de obtenção da gratuidade de justiça, goza de presunção relativa de veracidade. Por isso, por ocasião da análise do pedido, o magistrado deverá investigar a real condição econômico-financeira do requerente, devendo, em caso de indício de haver suficiência de recursos para fazer frente às despesas, determinar seja demonstrada a hipossuficiência. 7. Desprovimento do recurso.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito